Construção de muro de arrimo e calçamento na UBS dos Vieiras
Prefeitura de Monsenhor Paulo Monsenhor Paulo/MG
Prefeitura de Monsenhor Paulo (Monsenhor Paulo/MG) publicou uma concorrência eletrônica para construção de muro de arrimo e calçamento na UBS dos Vieiras. O valor estimado é de R$ 173.636,24 e as propostas foram recebidas até 22 de outubro de 2026 às 08:59 (horário de Brasília). A licitação está prazo de propostas encerrado. O edital completo está no PNCP.
Esta licitação já não recebe propostas. Veja abertas parecidas abaixo.
Fonte: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
Foto: Dietmar Rabich · CC BY-SA 4.0 · Wikimedia Commons (recortada)

- Valor estimado
- R$ 173.636,24
- Propostas até
- 22/10/2026, 08:59
- horário de Brasília
- Publicada em
- 7 de outubro de 2026
- Modalidade
- Concorrência eletrônica
- Situação
- Prazo de propostas encerrado
- Nº no PNCP
- 22541874000199-1-000082/2026
Resultado
O órgão ainda não publicou o resultado no PNCP. Esta página confere de novo nos próximos dias.
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Linha do tempo
- Publicada no PNCPjá passouData em que o órgão divulgou a licitação.
- Pedir esclarecimento atéestimado pela leijá passouPela Lei 14.133/2021 (art. 164), até 3 dias úteis antes da sessão. Confira no edital. Feriados não entram na conta.
- Impugnar o edital atéestimado pela leijá passouPela Lei 14.133/2021 (art. 164), o prazo de impugnar é o mesmo de pedir esclarecimento. Confira no edital. Feriados não entram na conta.
- Propostas atéjá passouPrazo final para enviar a proposta e os documentos na plataforma.
Como participar
Os passos para uma empresa disputar esta licitação.
1. Leia o edital e os anexos
O edital, o termo de referência e as planilhas estão no PNCP (fonte oficial). É nele que estão as exigências, o modelo de proposta e os prazos.
Abrir2. Separe a habilitação
Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, conforme o edital. Certidão vencida elimina.
3. As propostas já foram recebidas
O prazo de propostas terminou em 22/10/2026. Esta página continua no ar como registro; o andamento está no PNCP.
4. Veja o resultado
O PNCP publica o resultado por item (vencedor e valor). Para a próxima, veja as abertas parecidas nesta página.
Descrição oficial
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de execução de um muro de arrimo e calçamento na Unidade Básica de Saúde (UBS) situada na Comunidade dos Vieiras, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria de Saúde no município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais.
Informações complementares
A contratação para a execução de um muro de arrimo e calçamento na UBS é essencial para atender à necessidade de proporcionar mais estabilidade e segurança do terreno, assim como garantir melhores condições de acesso, circulação e utilização das áreas externas da unidade. A construção do muro de arrimo visa resolver o problema de desnível e contenção do terreno, prevenindo erosões, movimentação de solo e possíveis danos à estrutura da UBS . O calçamento em piso intertravado pretende solucionar dificuldades de circulação causadas pela irregularidade do solo, e especialmente em períodos de chuva, quando podem ocorrer formação de lama, erosões e acúmulo de água. Estes serviços proporcionarão melhorias significativas na situação atual, como uma contenção adequada do solo e uma superfície regular melhorando significativamente as condições de acesso e circulação de usuários, servidores e veículos. A implementação deste objeto trará benefícios diretos para os munícipes que usarão a UBS, como maior segurança, acessibilidade, conforto e melhores condições de atendimento. A melhoria das áreas externas também facilitará o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosos e pacientes, além de contribuir para a conservação e valorização do patrimônio público. Caso não seja realizada a execução do muro de arrimo, os riscos incluem o agravamento dos problemas de estabilidade do terreno, erosões e movimentação de solo, aumentando o risco de danos às instalações da UBS. A ausência de calçamento também poderá manter as dificuldades de acesso e circulação, principalmente durante períodos chuvosos, podendo causar acidentes, transtornos aos usuários e servidores e aumento dos custos futuros de manutenção. Adicionalmente, é importante destacar que está dentro do planejamento. Essa contratação contribuirá diretamente para melhoria da segurança, eficiência nas condições existentes. O muro de arrimo proporcionará maior estabilidade e proteção do terreno, enquanto o calçamento em piso intertravado melhorará a circulação e o acesso à unidade, reduzindo riscos de acidentes e problemas decorrentes das condições climáticas. Dessa forma, a intervenção contribuirá para a prestação adequada dos serviços públicos de saúde e para a conservação do patrimônio municipal. Portanto, a contratação de uma empresa especializada para a execução de muro de arrimo e calçamento em piso intertravado na UBS constitui medida necessária para garantir a estabilidade e a segurança do terreno, melhorar as condições de acesso e circulação de usuários e servidores, prevenir erosões e movimentações de solo, além de proporcionar maior durabilidade, acessibilidade e segurança à infraestrutura da unidade de saúde, estando alinhada às necessidades da Administração Pública e ao interesse da sociedade. Nos termos do art. 40, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração Pública pode optar pela contratação global ou por lote do objeto quando esta se revelar mais vantajosa em relação à contratação por itens ou por parcelas. Tal opção visa garantir maior eficiência, economicidade, padronização e racionalização da execução contratual, sobretudo quando a natureza do objeto exigir a atuação coordenada de diferentes etapas ou componentes para o pleno atendimento do interesse público. No presente caso, verifica-se que a contratação global apresenta-se como a alternativa mais adequada, por permitir uma gestão mais integrada, reduzindo riscos de incompatibilidade técnica, evitando a fragmentação de responsabilidades e possibilitando maior celeridade na execução do contrato. A escolha por esse formato contratual também facilita o controle e o acompanhamento da execução pela Administração, promovendo melhores condições para a obtenção dos resultados esperados. Assim, considerando os princípios da economicidade, eficiência e interesse público, e com fundamento legal no art. 40, § 3º da Lei nº 14.133/2021, justifica-se a adoção da forma de contratação global para o objeto em questão.
Itens da licitação
1 item, como o órgão cadastrou no PNCP.
| Item | Descrição | Qtd. | Unitário estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | Calçamento e muro de arrimo UBS Vieiras | 1 Unidade | R$ 173.636,24 |
Dados do processo
- Esfera
- Municipal
- Modo de disputa
- Aberto
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, II
- Processo
- 3
- Registro de preços
- Não
- Situação na fonte
- Divulgada no PNCP
Órgão
Prefeitura de Monsenhor Paulo
Município de Monsenhor Paulo
Unidade: Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
Local: Monsenhor Paulo/MG
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Perguntas e respostas
Até quando posso enviar proposta para "Construção de muro de arrimo e calçamento na UBS dos Vieiras"?
- Esta licitação não recebe mais propostas (Prazo de propostas encerrado). Veja as abertas parecidas nesta página.
Qual é o valor estimado?
- O valor estimado informado pelo órgão é R$ 173.636,24.
Quem está contratando e onde?
- Prefeitura de Monsenhor Paulo, em Monsenhor Paulo/MG, por concorrência eletrônica. Número de controle no PNCP: 22541874000199-1-000082/2026.
Onde está o edital completo?
- No PNCP, pelo link "Ver no PNCP" desta página. A Varredura lê o edital inteiro para os clientes e mostra, com a página, cada exigência e ponto de atenção.
O que é concorrência eletrônica?
- Modalidade para obras, serviços de engenharia e contratações de maior complexidade, pela internet; o julgamento pode ser por menor preço, melhor técnica ou técnica e preço (Lei 14.133/2021, art. 28).
Quem pode participar?
- Qualquer empresa com CNPJ ativo que cumpra a habilitação do edital: regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica.

