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AbertaPregão eletrônicoAlimentação

Fornecimento de alimentos para centros de assistência

Prefeitura de Jataizinho Jataizinho/PR

Prefeitura de Jataizinho (Jataizinho/PR) abriu um pregão eletrônico para fornecimento de alimentos para centros de assistência. O valor estimado é de R$ 255.974,65 e as propostas podem ser enviadas até 13 de novembro de 2026 às 08:30 (horário de Brasília). O edital completo está no PNCP.

O que o órgão quer

A prefeitura quer comprar gêneros alimentícios para alimentar unidades de assistência social, como o Centro da Criança e do Adolescente, Centro de Convivência do Idoso, CRAS, Casa Lar e Conselho Tutelar, em quantidade não especificada, com aquisição futura, eventual e parcelada.

Resumo escrito pela IA da Varredura a partir do objeto oficial. O edital é a fonte.

Fonte: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).

AssuntoAlimentaçãoMais licitações de alimentação

Foto: Salicyna · CC BY-SA 4.0 · Wikimedia Commons (recortada)

Legumes e verduras frescos sobre uma mesa de madeira
Valor estimado
R$ 255.974,65
Propostas até
13/11/2026, 08:30
14 dias restantes · horário de Brasília
Publicada em
29 de outubro de 2026
Modalidade
Pregão eletrônico
Situação
Aberta
Nº no PNCP
76245042000154-1-000080/2026
14 dias restantes

Sua empresa pode disputar esta?

O radar prepara a participação: documentos, proposta e prazos. Assine em um minuto, com garantia de 7 dias.

Quero participar

Linha do tempo

  1. Publicada no PNCPjá passouData em que o órgão divulgou a licitação.
  2. Pedir esclarecimento atéestimado pela leiPela Lei 14.133/2021 (art. 164), até 3 dias úteis antes da sessão. Confira no edital. Feriados não entram na conta.
  3. Impugnar o edital atéestimado pela leiPela Lei 14.133/2021 (art. 164), o prazo de impugnar é o mesmo de pedir esclarecimento. Confira no edital. Feriados não entram na conta.
  4. Propostas atéPrazo final para enviar a proposta e os documentos na plataforma.

Como participar

Os passos para uma empresa disputar esta licitação.

  1. 1. Leia o edital e os anexos

    O edital, o termo de referência e as planilhas estão no PNCP (fonte oficial). É nele que estão as exigências, o modelo de proposta e os prazos.

    Abrir
  2. 2. Separe a habilitação

    Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, conforme o edital. Certidão vencida elimina.

  3. 3. Tire dúvidas a tempo

    Esclarecimento e impugnação vencem até 3 dias úteis antes do fim das propostas (Lei 14.133/2021, art. 164). Depois disso, o edital vale como está.

  4. 4. Cadastre a proposta na plataforma

    A disputa acontece na plataforma indicada pelo órgão; a proposta e os documentos entram até 13/11/2026 às 08:30, horário de Brasília. A Varredura não envia a proposta: quem envia é a empresa, com login e certificado digital.

    Abrir
  5. 5. Acompanhe a sessão e o resultado

    A sessão de disputa é marcada no edital. Lances, habilitação e o resultado ficam na plataforma e no PNCP; o PNCP publica quem venceu e por quanto.

Grátis

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Alimentação · Paraná

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Descrição oficial

Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e de suas unidades subordinadas, compreendendo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, desenvolvido no Centro da Criança e do Adolescente – CCA e no Centro de Convivência do Idoso – CCI, o Cadastro Único – CadÚnico, o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, a Casa Lar e o Conselho Tutelar.

Itens da licitação

Os 30 primeiros de 59 itens, como o órgão cadastrou no PNCP.

ItemDescriçãoQtd.Unitário estimado
1ACHOCOLATADO EM PÓ TRADICIONAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 370 G, pro ACHOCOLATADO EM PÓ TRADICIONAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 370 G, produto alimentício em pó destinado ao preparo de bebidas à base de leite e à utilização em preparações culinárias, elaborado com açúcar e cacau em pó, apresentando características próprias da categoria. O cacau em pó deverá constar expressamente na lista de ingredientes, não sendo admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente pela utilização de aromatizantes ou corantes. Poderá conter outros ingredientes e aditivos autorizados pela legislação sanitária vigente. O produto deverá apresentar-se na forma de pó seco e homogêneo, com coloração característica, livre de umidade excessiva, empedramento, blocos endurecidos, matérias estranhas, sujidades, insetos, larvas, mofo ou quaisquer sinais de deterioração, infestação ou conservação inadequada. Quando preparado conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar dispersão adequada e características de sabor, aroma e coloração próprias do produto, sem odor ou sabor estranho, rançoso ou indicativo de alteração. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e capaz de proteger o conteúdo contra umidade e contaminação. Deverá possuir conteúdo líquido mínimo de 370 g e sistema de fechamento que possibilite a adequada conservação do produto após sua abertura. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor. A embalagem não poderá apresentar perfurações, rachaduras, violação, abertura, umidade, vazamentos ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade, a segurança ou a conservação do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação do produto, identificação do fabricante, lista de ingredientes, conteúdo líquido, informação nutricional, declaração de alergênicos, glúten e lactose, quando ap150 POTER$ 11,10
2ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE CICLAMATO E SACARINA ? CONTEÚDO L ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE CICLAMATO E SACARINA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 ML, produto destinado à substituição total ou parcial do açúcar no adoçamento de bebidas e alimentos. O produto deverá conter ciclamato de sódio e sacarina sódica como edulcorantes, devidamente identificados na lista de ingredientes, podendo conter água, conservadores, veículos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação sanitária vigente. Deverá apresentar-se na forma líquida, homogênea e de fácil dispersão, com aspecto característico da formulação, sem partículas ou precipitados anormais, separação de fases, odor estranho ou quaisquer sinais de alteração ou conservação inadequada. O produto deverá ser sem adição de açúcares, como sacarose, glicose ou frutose, em conformidade com a denominação e a classificação declaradas pelo fabricante. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 100 ml. O frasco deverá possuir bico, tampa dosadora ou sistema equivalente que permita a dosagem controlada do produto, além de mecanismo de fechamento e inviolabilidade adequado. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor. A embalagem não poderá apresentar vazamentos, rachaduras, deformações, violação, abertura, dosador danificado ou quaisquer condições capazes de comprometer a conservação, a segurança ou a utilização do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação do produto, identificação dos edulcorantes utilizados, lista de ingredientes, conteúdo líquido, informação nutricional, advertências obrigatórias, quando aplicáveis, identificação do fabricante, lote, prazo de validade e condições de conservação. O produto deverá ser armazenado e transportado em condições adequadas d60 UNIDR$ 8,62
3ÁGUA DE COCO INTEGRAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 LITRO, bebida não ÁGUA DE COCO INTEGRAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 LITRO, bebida não alcoólica e não fermentada, obtida da parte líquida do fruto do coqueiro, submetida a processo tecnológico adequado de conservação e segurança para consumo. O produto deverá ser classificado e identificado na rotulagem como água de coco integral, apresentado em sua concentração própria, sem adição de água e sem adição de açúcares. Não serão admitidos, em sua substituição, água de coco reconstituída ou padronizada, bebida à base de água de coco ou produto pertencente a categoria diferente. Deverá apresentar aspecto, coloração, aroma e sabor característicos do produto, sem sinais de fermentação, deterioração, alteração ou conservação inadequada. O produto não deverá conter edulcorantes, corantes ou aromatizantes adicionados. Poderá conter antioxidantes, acidulantes e outros aditivos autorizados para a categoria pela legislação vigente, desde que corretamente declarados na lista de ingredientes e que não descaracterizem o produto. Deverá estar livre de sujidades, matérias estranhas, partículas incompatíveis com sua natureza, sedimentos anormais, estufamento, fermentação ou quaisquer outras alterações indicativas de deterioração. O produto deverá ser submetido a processo de conservação autorizado pela legislação, que possibilite seu armazenamento em temperatura ambiente enquanto a embalagem permanecer fechada, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 1 litro. Deverá possuir sistema de abertura e fechamento que possibilite a adequada conservação do produto após sua abertura. Não serão admitidas embalagens perfuradas, estufadas, vazando, com falhas de vedação, sinais de violação ou danos capazes de comprometer a qualidade, a segurança ou a conservação da bebida. A rotulagem deverá apresentar, de forma cl30 UNIDR$ 13,86
4ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo industrializado, elaborado com carne bovina moída, moldado em unidades, submetido a processo de cocção e posteriormente congelado, próprio para consumo após aquecimento adequado. A carne bovina deverá constituir o ingrediente cárneo da formulação, não sendo admitida a utilização de carnes de aves, suínos ou de outras espécies, tampouco de carne mecanicamente separada ? CMS, independentemente de sua origem. Poderão ser utilizados água, farinha de rosca, amido, proteína vegetal, temperos, condimentos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os limites estabelecidos para a categoria e preservada a identidade do produto como almôndega bovina. O produto deverá atender aos parâmetros de identidade e qualidade e aos limites físico-químicos estabelecidos na legislação aplicável, inclusive quanto aos teores de proteína, gordura, carboidratos e ingredientes não cárneos. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme, estar íntegras e manter sua estrutura durante o preparo, sem fragmentação ou desmanche excessivo. Após o aquecimento, o produto deverá apresentar textura, coloração, sabor e aroma característicos de almôndega bovina, sem alterações indicativas de deterioração ou conservação inadequada. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, cartilagens, pelos, matérias estranhas, sujidades, parasitas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. Deverá ser fornecido cozido e congelado, permanecendo sob congelamento durante o armazenamento, o transporte e o recebimento, na temperatura indicada pelo fabricante e em conformidade com a legislação aplicável. Não serão admitidos produtos que apresentem sinais de descongelamento e recongelamento, como quantidade anormal de cristais de gelo ou líquido recongelado, deformação acentuada das unidades ou outras alterações que indiquem romp150 PCTER$ 46,27
5BACON SUÍNO EM PEÇA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo BACON SUÍNO EM PEÇA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo industrializado obtido de corte da região abdominal do suíno, curado e submetido a processo de defumação, destinado ao uso culinário. O produto deverá ser elaborado a partir de corte suíno íntegro, não sendo admitida matéria-prima moída, triturada, reconstituída, aglomerada ou formada exclusivamente pela união de aparas. Deverá ser apresentado sem osso e sem costela, em peça ou porção íntegra, adequada ao corte em cubos, tiras ou fatias. Quando houver pele ou couro, deverá corresponder à camada naturalmente aderida ao corte, limpa e livre de pelos ou cerdas. A peça deverá apresentar tecido muscular visível intercalado com tecido adiposo, conforme as características próprias do corte. Não será admitido produto constituído exclusivamente ou quase exclusivamente por gordura, sem presença significativa de porção muscular. O produto deverá apresentar coloração, textura, aroma e sabor característicos de bacon suíno curado e defumado, sem áreas de coloração anormal, consistência viscosa ou pegajosa, odor rançoso, azedo ou estranho, mofo, limosidade ou outros sinais de deterioração ou conservação inadequada. Poderá conter água, açúcares, condimentos, especiarias, aditivos e coadjuvantes autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os padrões de identidade e qualidade aplicáveis à categoria. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, pelos, cerdas, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. A embalagem deverá ser própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, a vácuo ou mediante tecnologia equivalente de conservação, e conter peso líquido mínimo de 1 kg. Deverá proteger o produto contra contaminação, perda de umidade e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens perfuradas, rasgadas, abertas, com vazamentos, falhas de vedação, perda de vácuo, quan20 KGR$ 39,63
6BAGUETE RECHEADA PARA COQUETEL ? PESO TOTAL MÍNIMO DE 550 G ? CORTADA BAGUETE RECHEADA PARA COQUETEL ? PESO TOTAL MÍNIMO DE 550 G ? CORTADA EM 15 PORÇÕES, lanche frio preparado com pão fresco tipo baguete, recheado e fornecido pronto para servir em eventos, reuniões e demais atividades institucionais. A baguete deverá ser elaborada com pão fresco, de formato alongado, adequadamente assado, com casca e miolo característicos do produto, sem ressecamento, endurecimento, queimaduras, partes cruas, mofo ou quaisquer sinais de deterioração. O recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: Opção 1 ? Frango com requeijão e salada: frango cozido, desfiado e temperado, requeijão cremoso, maionese industrializada, alface e tomate. O produto utilizado deverá ser efetivamente denominado requeijão cremoso, não sendo admitida sua substituição por mistura láctea, creme culinário ou produto apenas sabor requeijão. Opção 2 ? Presunto e queijo com salada: presunto cozido, queijo muçarela e/ou queijo prato, maionese industrializada, alface e tomate. Os ingredientes deverão apresentar-se próprios para o consumo, dentro dos respectivos prazos de validade e em condições adequadas de conservação. A alface e o tomate deverão estar frescos, íntegros, devidamente higienizados e sem sinais de murchamento, escurecimento ou deterioração. O recheio deverá ser distribuído por toda a extensão da baguete, inclusive nas extremidades, de maneira que todas as porções contenham os ingredientes que compõem a opção solicitada. Não serão admitidas partes sem recheio ou com sua concentração apenas na região central do pão. A baguete completamente montada deverá possuir peso líquido mínimo de 550 g, considerado o conjunto formado pelo pão e pelo recheio, excluídos a embalagem, a bandeja e os demais materiais utilizados em sua apresentação. O produto deverá ser fornecido cortado transversalmente em 15 (quinze) porções de tamanho relativamente uniforme, organizadas e prontas para servir. As por80 UNIDR$ 101,98
7BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 5 BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto de panificação industrializado, assado, doce, de textura crocante, apresentado em formato característico de rosquinha e destinado ao consumo direto. O produto deverá ser elaborado com farinha de trigo, açúcar, gordura e/ou óleo vegetal e cacau em pó, chocolate em pó ou outro ingrediente derivado do cacau, podendo conter amido, ovos, leite e derivados, sal, fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá possuir ingrediente derivado do cacau efetivamente declarado em sua composição, não sendo admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou corantes. Os biscoitos deverão apresentar formato de rosquinha, tamanho relativamente uniforme, estrutura firme e textura seca e crocante, sem aspecto murcho, úmido, pegajoso, excessivamente duro ou queimado. Deverão apresentar coloração, sabor e aroma característicos do produto, sem odor ou sabor rançoso, fermentado, queimado ou estranho. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de biscoitos triturados, esfarelados ou reduzidos a fragmentos em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de umidade anormal, mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, sinais de violação, umidade interna ou quaisquer dan200 PCTER$ 11,43
8BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR COCO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR COCO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto de panificação industrializado, assado, doce, de textura crocante, apresentado em formato característico de rosquinha e destinado ao consumo direto. O produto deverá ser elaborado com farinha de trigo, açúcar, gordura e/ou óleo vegetal e coco ralado, coco desidratado ou outro ingrediente derivado do coco, podendo conter amido, ovos, leite e derivados, sal, fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá possuir ingrediente derivado do coco efetivamente declarado em sua composição, não sendo admitido produto cuja característica de coco seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. Os biscoitos deverão apresentar formato de rosquinha, tamanho relativamente uniforme, estrutura firme e textura seca e crocante, sem aspecto murcho, úmido, pegajoso, excessivamente duro ou queimado. Deverão apresentar coloração, sabor e aroma característicos do produto, sem odor ou sabor rançoso, fermentado, queimado ou estranho. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de biscoitos triturados, esfarelados ou reduzidos a fragmentos em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de umidade anormal, mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, sinais de violação, umidade interna ou quaisquer danos capazes de compromet200 PCTER$ 10,12
9BISCOITO WAFER RECHEADO, INTEGRALMENTE COBERTO COM CHOCOLATE E EMBALAD BISCOITO WAFER RECHEADO, INTEGRALMENTE COBERTO COM CHOCOLATE E EMBALADO INDIVIDUALMENTE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 G, nos sabores chocolate ao leite ou chocolate branco, conforme indicação da Administração no momento de cada solicitação. Produto constituído por múltiplas camadas finas e crocantes de wafer, intercaladas com recheio e envolvidas externamente por chocolate ou cobertura sabor chocolate, apresentado em pequenas unidades independentes, próprias para consumo individual. Não será admitido biscoito wafer comum, apresentado apenas em placas, tiras ou unidades recheadas sem cobertura externa. A simples utilização de massa ou recheio sabor chocolate não atenderá à especificação, sendo indispensável que cada unidade possua recheio entre as camadas e cobertura de chocolate envolvendo sua superfície externa. O wafer deverá apresentar-se seco, leve, crocante e adequadamente assado, sem umidade anormal, partes queimadas, amolecimento ou perda das características próprias do produto. O recheio deverá apresentar aspecto e consistência característicos, distribuído entre as camadas do wafer. A cobertura deverá envolver externamente cada unidade, apresentando-se íntegra e com aspecto compatível com o sabor solicitado. Poderão ser solicitados os seguintes sabores: a) chocolate ao leite: wafer recheado e externamente coberto com chocolate ou cobertura sabor chocolate ao leite; b) chocolate branco: wafer recheado e externamente coberto com chocolate ou cobertura sabor chocolate branco. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, podendo ser requerido um dos sabores ou ambos, respeitado o quantitativo requisitado e mantido o mesmo preço registrado para o item. Cada unidade deverá ser embalada individualmente, em material próprio para contato com alimentos e devidamente fechado, de maneira a preservar sua integridade, cobertura e crocância após a abertura da embalagem externa. Não será exigido formato, dimensão, peso in300 CAIXAR$ 8,45
10BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto fresco, preparado para consumo direto, com peso total, sabor e decoração simples indicados pela Administração em cada solicitação. O bolo deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas ou com quaisquer sinais de deterioração ou preparo inadequado. Deverá possuir no mínimo 2 (duas) camadas de recheio, distribuídas entre as camadas de massa e presentes ao longo de toda a extensão do produto. Não serão admitidas partes significativas sem recheio ou concentração do recheio em apenas determinada região do bolo. Os sabores poderão ser escolhidos pela Administração no momento da solicitação, incluindo brigadeiro, chocolate, doce de leite, coco, abacaxi, creme ou outro sabor previamente previsto e aceito pela Administração, mantido o preço registrado para o item. Quando utilizados recheios à base de frutas, os ingredientes deverão estar próprios para consumo, sem sinais de fermentação, deterioração ou alteração. A cobertura deverá ser elaborada com chantilly ou creme próprio para confeitaria, podendo conter granulados, raspas, confeitos ou elementos decorativos comestíveis compatíveis com o sabor e com a decoração solicitada. A decoração deverá ser simples e compatível com a finalidade comemorativa, podendo incluir cores, inscrição e elementos decorativos básicos indicados na solicitação, sem alteração do preço registrado. Decorações especiais, estruturas tridimensionais, pasta americana, imagens impressas ou elementos de complexidade elevada somente poderão ser exigidos se estiverem expressamente previstos na contratação. O produto deverá apresentar estrutura íntegra e acabamento uniforme, sem rachaduras acentuadas, desmoronamentos, deformações, excesso de líquido, separação de fases ou derretimento da cobertura e do recheio. O bolo deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos dos i150 KGR$ 72,60
11BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE E CHOCOLATE GRANULADO ? R BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE E CHOCOLATE GRANULADO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo. A massa deverá ser elaborada com cacau em pó, chocolate em pó ou outro ingrediente derivado do cacau próprio para confeitaria, efetivamente declarado em sua composição. Não será admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou corantes. Deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, excessivamente compactas ou com sinais de preparo inadequado ou deterioração. A cobertura deverá ser à base de chocolate, podendo ser do tipo brigadeiro, ganache, creme de chocolate ou preparação equivalente própria para confeitaria. Deverá ser aplicada sobre toda a superfície superior do bolo, de maneira uniforme e em quantidade que caracterize efetivamente um bolo com cobertura. Sobre a cobertura deverá ser aplicado chocolate granulado, distribuído por toda ou pela maior parte da superfície superior do produto. Não será admitida quantidade meramente simbólica ou concentrada em apenas uma pequena região. A cobertura não poderá apresentar separação de fases, excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, derretimento ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. O bolo deverá possuir estrutura íntegra e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 (trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura e estrutura adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos de bolo de chocolate, sem ranço, azedamento, fermentação indesejada, mofo, odor ou sabor estranho, sujidades, matéria120 FORMAR$ 69,72
12BOLO DE FUBÁ CREMOSO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco BOLO DE FUBÁ CREMOSO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo, tendo o fubá de milho como ingrediente característico da preparação. O produto deverá apresentar massa adequadamente assada, macia, úmida e homogênea, com a cremosidade própria do bolo de fubá cremoso, sem excesso de líquido livre, separação inadequada de fases ou aspecto cru. A parte cremosa deverá estar distribuída ao longo do produto, não sendo admitidas grandes regiões excessivamente secas, endurecidas, compactas ou desprovidas da característica própria da preparação. O bolo deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos do fubá e dos demais ingredientes empregados, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado, queimado ou estranho. A estrutura deverá ser uniforme, sem partes cruas, excessivamente ressecadas, endurecidas, queimadas, embatumadas ou com sinais de preparo inadequado. A superfície poderá apresentar douramento decorrente do processo de cocção, desde que não esteja queimada ou excessivamente ressecada. O bolo deverá possuir estrutura íntegra e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 (trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura, estrutura e cremosidade adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá estar livre de mofo, fermentação indesejada, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Deverá ser produzido em estabelecimento regularmente autorizado e acondicionado em embalagem própria para contato com alimentos, limpa, íntegra, resistente e devidamente protegida, capaz de preservar sua estrutura, textura e condições higiênico-sanitárias durante o transporte e o recebimento. A conservação e o transporte deverão ocorrer em con100 FORMAR$ 73,59
13BOLO SABOR CENOURA, LARANJA OU COCO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE ? REND BOLO SABOR CENOURA, LARANJA OU COCO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo. O sabor será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) cenoura; b) laranja; ou c) coco. O produto deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, excessivamente compactas ou com sinais de preparo inadequado ou deterioração. A preparação deverá utilizar ingrediente correspondente ao sabor solicitado, como cenoura, suco, polpa ou outro ingrediente derivado da laranja, coco ralado, coco desidratado, leite de coco ou ingrediente equivalente. Não será admitido produto cuja característica do sabor seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou essências. A cobertura deverá ser à base de chocolate, podendo ser do tipo brigadeiro, ganache, creme de chocolate ou preparação equivalente própria para confeitaria. Deverá ser aplicada sobre toda a superfície superior do bolo, de forma uniforme e em quantidade que caracterize efetivamente um bolo com cobertura. A cobertura não poderá apresentar separação de fases, excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, derretimento ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. O bolo deverá apresentar estrutura íntegra, crescimento relativamente uniforme e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 (trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura e estrutura adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos do sabor solicitado e dos ingredientes empregados, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado, queimado ou estran100 FORMAR$ 72,63
14BOMBOM TIPO WAFER RECHEADO COM AMENDOIM E/OU CASTANHA-DE-CAJU, COBERTO BOMBOM TIPO WAFER RECHEADO COM AMENDOIM E/OU CASTANHA-DE-CAJU, COBERTO COM CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto de confeitaria apresentado em unidades próprias para consumo individual. Cada unidade deverá ser constituída por wafer crocante, recheio contendo amendoim e/ou castanha-de-caju e cobertura externa de chocolate ou cobertura sabor chocolate. O wafer deverá apresentar-se seco e crocante, sem umidade anormal, amolecimento, partes queimadas ou perda das características próprias do produto. O recheio deverá possuir amendoim, castanha-de-caju ou ambos efetivamente declarados na lista de ingredientes. Não será admitido produto cuja característica desses ingredientes seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. A cobertura deverá envolver externamente o produto e apresentar aspecto, coloração, textura, aroma e sabor característicos de chocolate ou cobertura sabor chocolate, sem sinais de deterioração ou conservação inadequada. Poderão ser utilizados açúcar, farinha de trigo, cacau e derivados, gorduras vegetais, derivados lácteos, soja, emulsificantes, fermentos, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Cada bombom deverá ser embalado individualmente, em material próprio para contato com alimentos, íntegro e devidamente fechado, de modo a preservar a crocância do wafer, o recheio, a cobertura e as condições higiênico-sanitárias do produto. Não será exigido formato, peso individual ou número exato de unidades por embalagem, desde que sejam fornecidas múltiplas unidades embaladas individualmente e respeitado o conteúdo líquido total mínimo de 1 kg. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de produtos quebrados, esmagados ou deformados em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de ranço, mofo, umidade indevida, odor ou sabor estranho, sujidades, matérias es50 PCTER$ 68,24
15CANJICA AMARELA (MUNGUNZÁ) ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto CANJICA AMARELA (MUNGUNZÁ) ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício constituído por grãos de milho amarelo beneficiados, secos, limpos e próprios para consumo humano, destinado ao preparo de mungunzá, canjicas e outras preparações culinárias. O produto deverá ser constituído por milho amarelo, sem adição de temperos, açúcares, corantes ou outros ingredientes que descaracterizem sua natureza. Os grãos deverão apresentar coloração e características próprias da canjica amarela, estar secos, limpos, firmes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de grãos quebrados, chochos, escurecidos, queimados, germinados, brocados ou danificados por insetos. Após a hidratação e o cozimento realizados conforme as orientações do fabricante, o produto deverá apresentar textura e características próprias da preparação, sem quantidade anormal de grãos que permaneçam duros em decorrência de defeito ou deterioração da matéria-prima. O produto deverá estar livre de terra, pedras, fragmentos vegetais estranhos, insetos vivos ou mortos, larvas, ovos, teias, mofo, fungos, umidade excessiva ou quaisquer outras matérias estranhas e sinais de infestação ou deterioração. Não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado, azedo ou estranho, nem alterações incompatíveis com grãos secos adequadamente conservados. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, infestação, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de vedação, umidade interna, sinais de infestação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente,20 PCTER$ 4,06
16CANJICA BRANCA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício CANJICA BRANCA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício constituído por grãos de milho branco beneficiados, secos, limpos e próprios para consumo humano, destinado ao preparo de canjicas e outras preparações culinárias. O produto deverá ser constituído por milho branco, sem adição de temperos, açúcares, corantes ou outros ingredientes que descaracterizem sua natureza. Os grãos deverão apresentar coloração e características próprias da canjica branca, estar secos, limpos, firmes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de grãos quebrados, chochos, escurecidos, queimados, germinados, brocados ou danificados por insetos. Após a hidratação e o cozimento realizados conforme as orientações do fabricante, o produto deverá apresentar textura e características próprias da preparação, sem quantidade anormal de grãos que permaneçam duros em decorrência de defeito ou deterioração da matéria-prima. O produto deverá estar livre de terra, pedras, fragmentos vegetais estranhos, insetos vivos ou mortos, larvas, ovos, teias, mofo, fungos, umidade excessiva ou quaisquer outras matérias estranhas e sinais de infestação ou deterioração. Não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado, azedo ou estranho, nem alterações incompatíveis com grãos secos adequadamente conservados. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, infestação, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de vedação, umidade interna, sinais de infestação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação20 PCTER$ 8,24
17CAROLINA RECHEADA ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto de confeitari CAROLINA RECHEADA ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto de confeitaria tipo carolina ou mini-bomba, elaborado com massa assada e recheado, fornecido em unidades próprias para consumo individual. Cada quilograma deverá conter no mínimo 18 (dezoito) unidades, admitindo-se variação de tamanho e peso entre elas decorrente do processo de fabricação, desde que mantidos o rendimento mínimo e as demais condições de qualidade. A massa deverá apresentar estrutura leve, macia, aerada e adequadamente assada, sem partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, borrachudas, murchas ou encharcadas. Cada unidade deverá possuir recheio em sua cavidade interna, presente em quantidade compatível com o tamanho do produto e perceptível no momento de seu corte ou consumo. Não serão admitidas unidades vazias ou com recheio limitado a uma quantidade meramente residual. O sabor do recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) creme de chocolate; b) doce de leite; ou c) creme de confeiteiro. O recheio deverá apresentar consistência própria da preparação e estar em condições adequadas de consumo, sem excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, separação de fases, fermentação, azedamento ou quaisquer sinais de deterioração. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme e estrutura íntegra, não sendo admitida quantidade significativa de produtos esmagados, rompidos ou deformados em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá apresentar aroma, sabor, coloração e textura característicos da massa e do recheio solicitado, sem ranço, mofo, odor ou sabor estranho, sujidades, matérias estranhas ou sinais de deterioração. Deverá ser produzido em estabelecimento regularmente autorizado e mantido sob condições de higiene e temperatura compatíveis com os ingredientes empregados. Quando o recheio exigir conservação refrigerada, deverá s40 KGR$ 76,36
18CEREAL MATINAL DE FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO CEREAL MATINAL DE FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 240 G, produto alimentício pronto para consumo, elaborado predominantemente à base de milho, apresentado em flocos secos e crocantes, com sabor adocicado característico. O produto deverá possuir milho como ingrediente predominante, associado a açúcar, podendo conter sal, extrato de malte, amido, vitaminas, minerais e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Os flocos deverão apresentar-se secos, crocantes, relativamente uniformes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de farelo, pó ou fragmentos decorrentes de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos de cereal de milho açucarado, sem umidade anormal, amolecimento, consistência pegajosa, partes queimadas, odor ou sabor rançoso, fermentado, mofado ou estranho. Poderá ser enriquecido com vitaminas e minerais, conforme a formulação do fabricante e a legislação aplicável, desde que os nutrientes adicionados sejam corretamente declarados na rotulagem. O produto deverá estar livre de mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 240 g. Será admitida embalagem interna protegida por cartucho externo ou outro sistema de acondicionamento que assegure proteção equivalente contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, umidade, sinais de violação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obr30 PCTER$ 13,37
19DOCE TIPO BEIJINHO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de confeitaria el DOCE TIPO BEIJINHO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de confeitaria elaborado com leite condensado, coco ralado e manteiga, margarina ou outro ingrediente próprio para a preparação, podendo conter açúcar e demais ingredientes autorizados pela legislação vigente. O produto deverá possuir coco ralado efetivamente presente em sua composição e/ou acabamento, não sendo admitido doce cuja característica de coco seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. Deverá apresentar textura macia, homogênea e suficientemente consistente para manter sua forma, sem aspecto excessivamente líquido, ressecado, endurecido, cristalizado ou esfarelado. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 20 g, considerado exclusivamente o doce pronto, sem o peso da forminha ou de qualquer material de acondicionamento. Cada cento deverá conter 100 (cem) unidades, correspondendo ao peso líquido total mínimo de 2 kg de produto. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme, ser moldadas individualmente e possuir formato compatível com a apresentação tradicional do doce tipo beijinho. O acabamento externo deverá ser realizado com coco ralado, aplicado em quantidade compatível com a apresentação do produto, sem utilização excessiva com a finalidade de compensar eventual insuficiência da massa do doce. Cada unidade deverá ser acondicionada individualmente em forminha própria para contato com alimentos, limpa, íntegra e de tamanho compatível com o doce, não sendo exigido número ou modelo específico. O produto deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos de leite condensado e coco, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado ou estranho. Deverá estar livre de mofo, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Os doces deverão ser produzidos em estabelecimento regularmente autorizado e mantidos sob condições de higiene e temperatura compatíveis com sua composiç50 CENTOR$ 103,94
20DOCE TIPO BRIGADEIRO ? CENTO (100 UNIDADES), produto de confeitaria, d DOCE TIPO BRIGADEIRO ? CENTO (100 UNIDADES), produto de confeitaria, de produção artesanal/confeitada, elaborado predominantemente com leite condensado, manteiga e chocolate em pó e/ou cacau em pó próprios para confeitaria, finalizado externamente com chocolate granulado. A massa deverá apresentar textura macia, cremosa, homogênea e consistente, própria para modelagem, mantendo o formato individual sem apresentar aspecto excessivamente mole, líquido, ressecado, endurecido, cristalizado, esfarelado ou excessivamente pegajoso. O produto deverá possuir sabor, aroma e coloração característicos de chocolate, com presença perceptível de cacau e/ou chocolate na preparação. Não será admitida a utilização exclusiva de achocolatado em pó ou aromatizante como substituto do chocolate em pó ou cacau, de forma que o produto apresente sabor predominantemente açucarado ou artificial. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 20 g (vinte gramas), considerando o doce pronto e finalizado, sem inclusão do peso da forminha ou de qualquer material de acondicionamento. As unidades deverão apresentar peso, tamanho, formato e acabamento uniformes entre si, não sendo admitidos doces excessivamente pequenos ou diferenças significativas de tamanho dentro do mesmo fornecimento. Os brigadeiros deverão ser moldados individualmente, preferencialmente em formato arredondado, apresentando estrutura íntegra e aparência adequada para utilização em festas, eventos e atividades institucionais. Toda a superfície externa deverá receber chocolate granulado em quantidade adequada e distribuído uniformemente, proporcionando acabamento característico do brigadeiro tradicional. Não será aceita quantidade meramente decorativa ou insuficiente de granulado. O chocolate granulado deverá apresentar aparência, sabor e textura característicos, sem sinais de umidade, esbranquiçamento excessivo decorrente de conservação inadequada, ranço ou alterações de qualidade. Cada unidade d60 CENTOR$ 107,55
21EMPADÃO DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? MASSA TIPO EMPADÃO ? PESO LÍ EMPADÃO DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? MASSA TIPO EMPADÃO ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 3 KG E RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto de panificação salgada, assado, constituído por base, laterais e cobertura de massa própria para empadão, recheado com frango cozido e desfiado e requeijão cremoso. O produto deverá possuir peso líquido mínimo de 3 kg, considerado exclusivamente o empadão pronto e assado, sem o peso da forma, tampa, embalagem ou qualquer material de acondicionamento. Deverá apresentar dimensões e estrutura suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 (trinta) porções de tamanho compatível com o consumo individual, correspondendo ao peso médio aproximado de 100 g por porção. Não será exigido formato, diâmetro ou altura específicos, desde que sejam atendidos o peso líquido e o rendimento mínimos estabelecidos. A massa deverá ser do tipo tradicionalmente utilizado em empadas e empadões, conhecida como massa de empadão ou massa podre, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. Após assada, a massa deverá apresentar estrutura firme o suficiente para permitir o corte e a retirada das porções, preservando a textura característica desse tipo de preparação. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente duras, ressecadas, compactas, borrachudas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com a preparação, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camadas excessivamente grossas que reduzam significativamente a presença do recheio. O recheio deverá possuir frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, associado a requeijão cremoso, ambos distribuídos por toda a extensão do produto. O frango deverá estar adequadamente cozido, desfiado e temperado, sem ossos, cartilagens, excesso de pele ou outras partes impróprias ao consumo. O produto utilizado deverá20 FORMAR$ 132,31
22EMPANADO DE FRANGO TIPO STEAK TRADICIONAL ? UNIDADE COM PESO LÍQUIDO M EMPANADO DE FRANGO TIPO STEAK TRADICIONAL ? UNIDADE COM PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 G, produto cárneo industrializado, moldado, empanado, congelado e destinado ao consumo após preparo final conforme as instruções do fabricante. O produto deverá possuir carne de frango como ingrediente cárneo predominante da formulação. Será admitida a utilização de carne mecanicamente separada de frango ? CMS apenas como ingrediente complementar, não podendo constituir a matéria-prima cárnea predominante. Não será admitida a utilização de carnes suína, bovina ou de outras espécies em substituição ou mistura com a carne de frango. Poderá conter água, pele de frango, farinhas, féculas, amidos, proteína vegetal, óleo ou gordura vegetal, sal, temperos, condimentos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os limites estabelecidos para a categoria. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 100 g, sem o peso da embalagem. O produto deverá apresentar formato característico de steak, com espessura relativamente uniforme e estrutura adequada ao preparo e ao consumo. O empanamento deverá estar distribuído pela superfície do produto e apresentar aderência compatível com a categoria, sem camada desproporcional em relação à porção cárnea e em conformidade com os limites estabelecidos na legislação aplicável. Após o preparo realizado conforme as orientações do fabricante, o produto deverá manter sua estrutura e apresentar características próprias de empanado de frango, sem consistência interna anormalmente pastosa, gelatinosa, borrachuda ou farinácea. Deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos do produto, sem manchas anormais, odor ou sabor estranho, ranço ou sinais de deterioração. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, penas, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. Deverá ser fornecido congelado, permanecendo sob congelamen200 UNIDR$ 2,68
23FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO ? SACHÊ COM CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIM FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO ? SACHÊ COM CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 10 G, destinado à preparação de pães, pizzas, massas doces e salgadas e outros produtos de panificação que necessitem de fermentação biológica. O produto deverá ser obtido a partir de culturas de leveduras próprias para fermentação alimentar, especialmente Saccharomyces cerevisiae, submetidas a processo adequado de desidratação. Deverá ser do tipo seco instantâneo, próprio para utilização direta na preparação da massa e apto a ser misturado à farinha sem necessidade de ativação ou reidratação prévia, observadas as instruções do fabricante. O produto deverá apresentar-se seco, solto e homogêneo, na forma de pó, grânulos ou partículas características, sem umidade anormal, empedramento, formação de blocos, mofo ou sinais de conservação inadequada. A composição deverá conter fermento biológico desidratado à base de Saccharomyces cerevisiae, podendo conter emulsificantes e outras substâncias tecnologicamente autorizadas para a categoria pela legislação vigente. Quando utilizado conforme as orientações do fabricante e dentro das condições adequadas de preparo, o produto deverá apresentar atividade fermentativa compatível com fermento biológico seco instantâneo. O produto deverá estar livre de matérias estranhas, terra, resíduos vegetais ou animais, insetos, larvas, parasitos, sujidades, umidade, mofo ou quaisquer sinais de infestação ou deterioração. A embalagem primária deverá ser do tipo sachê, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente à umidade, íntegra, hermeticamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 10 g, protegendo a atividade das leveduras e a qualidade do produto. Não serão admitidas embalagens abertas, perfuradas, estufadas, mal seladas, com sinais de violação, umidade ou quaisquer danos capazes de comprometer a conservação ou a atividade do fermento. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informaçõ1.100 SACHÊR$ 1,82
24HAMBÚRGUER MISTO DE CARNE DE FRANGO E CARNE BOVINA ? EMBALAGEM COM NO HAMBÚRGUER MISTO DE CARNE DE FRANGO E CARNE BOVINA ? EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 12 UNIDADES E PESO LÍQUIDO TOTAL MÍNIMO DE 672 G, produto cárneo industrializado, cru, moldado e congelado, destinado ao consumo após cocção completa. O produto deverá conter obrigatoriamente carne de frango e carne bovina, ambas efetivamente presentes na formulação e identificadas na denominação de venda e na lista de ingredientes. A matéria-prima cárnea deverá constituir a base predominante do produto. Não será admitida formulação na qual água, amidos, farinhas, proteínas vegetais ou outros ingredientes não cárneos predominem em relação às carnes utilizadas ou descaracterizem o produto. Não será admitida a utilização de carne mecanicamente separada ? CMS, nem de carnes de outras espécies além de frango e bovina. Poderão ser utilizados tecido adiposo, água, proteína de origem vegetal ou animal, sal, temperos, condimentos, óleos, gorduras e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, observados os limites estabelecidos para a categoria. O produto deverá atender aos parâmetros de identidade e qualidade e aos limites físico-químicos estabelecidos no regulamento técnico vigente aplicável ao hambúrguer. A embalagem deverá conter no mínimo 12 (doze) unidades e possuir peso líquido total mínimo de 672 g. Não será exigido peso individual exato, desde que as unidades sejam próprias para o consumo individual, apresentem tamanho relativamente uniforme e sejam atendidos os limites mínimos de quantidade e peso total. As unidades deverão apresentar formato característico de hambúrguer, estrutura íntegra e espessura compatível com a cocção uniforme, não sendo admitida quantidade significativa de unidades quebradas, excessivamente deformadas ou com diferenças acentuadas de tamanho dentro da mesma embalagem. Após o preparo realizado conforme as instruções do fabricante, o produto deverá manter sua estrutura e apresentar características próprias de ham30 CAIXAR$ 24,29
25IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO COM PREPARADO DE FRUTAS ? CONJUNTO COM IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO COM PREPARADO DE FRUTAS ? CONJUNTO COM NO MÍNIMO 6 UNIDADES INDIVIDUAIS E PESO LÍQUIDO TOTAL MÍNIMO DE 510 G, fornecido em sabores variados. O conjunto deverá conter unidades em no mínimo 2 (dois) sabores, sendo obrigatoriamente um deles morango e o outro dentre coco, leite condensado, vitamina de frutas ou outro sabor previamente previsto e aceito pela Administração. O produto deverá ser elaborado a partir de leite parcialmente desnatado, leite semidesnatado, leite reconstituído ou leite pasteurizado com teor de gordura compatível com a denominação, fermentado com culturas lácteas próprias para a fabricação de iogurte. Nos sabores de frutas, deverá conter preparado de fruta correspondente ao sabor declarado. Nos demais sabores, deverá conter ingredientes ou preparados compatíveis com a respectiva denominação, não sendo admitido produto cuja característica seja obtida exclusivamente mediante a utilização de corantes. O iogurte deverá apresentar consistência cremosa e homogênea, própria do produto acondicionado em potes individuais, sem excesso de líquido, separação anormal de soro, grumos incomuns, coagulação inadequada ou alterações decorrentes de conservação imprópria. Deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos do sabor indicado, sem acidez anormal, odor ou sabor rançoso, fermentado ou estranho e sem sinais de deterioração. O conjunto deverá conter no mínimo 6 (seis) unidades individuais e possuir peso líquido total mínimo de 510 g. Não será exigido peso individual exato de 85 g, desde que sejam atendidos a quantidade mínima de unidades, o peso líquido total mínimo e as demais condições estabelecidas. Os recipientes individuais deverão ser próprios para contato com alimentos, resistentes, íntegros e devidamente selados. Poderão ser agrupados em bandeja, filme, cartucho ou outro sistema de acondicionamento que ofereça proteção equivalente durante o armazenamento e o transporte. N200 BDJR$ 8,21
26LEITE DE COCO TRADICIONAL, NÃO ADOÇADO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 50 LEITE DE COCO TRADICIONAL, NÃO ADOÇADO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 ML, produto alimentício obtido a partir da emulsão aquosa extraída da polpa ou do endosperma de cocos maduros, destinado ao uso culinário em preparações doces e salgadas. O produto deverá ser classificado e identificado na rotulagem como leite de coco, na versão tradicional e sem adição de açúcares. Não serão admitidos, em sua substituição, bebida à base de coco, preparado sabor coco ou produto pertencente a categoria distinta. O leite de coco deverá constituir a base característica da formulação, podendo conter água, estabilizantes, espessantes, emulsificantes, acidulantes, conservadores e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Não será exigida a utilização de aditivo, estabilizante ou tecnologia de conservação específica, desde que o produto esteja regularmente autorizado e mantenha as características próprias da categoria. Deverá apresentar aspecto, coloração, aroma, sabor e consistência característicos de leite de coco tradicional. Será admitida separação natural de fases durante o armazenamento, desde que reversível mediante agitação e compatível com as características normais do produto. O produto não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, fermentado, azedo, amargo ou estranho, tampouco sinais de fermentação, deterioração ou conservação inadequada. Deverá estar livre de sujidades, matérias estranhas, insetos, larvas, mofo, partículas anormais ou quaisquer elementos incompatíveis com o produto. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada, com mecanismo de inviolabilidade e conteúdo líquido mínimo de 500 ml. Será admitida embalagem de vidro, material plástico, cartonado ou outro material autorizado para contato com alimentos, desde que ofereça proteção adequada e preserve a qualidade e a segurança do produto durante seu prazo de validade. Não serão a30 UNIDR$ 13,93
27LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, pr LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto lácteo obtido pela desidratação do leite de vaca integral, destinado ao consumo humano. O produto deverá possuir a denominação de venda 'Leite em Pó Integral Instantâneo'. Não serão admitidos, em sua substituição, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado à base de leite, leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado ou produto pertencente a categoria diferente. Não será admitida a utilização de óleos ou gorduras vegetais em substituição total ou parcial à gordura própria do leite. Por se tratar de produto instantâneo, deverá apresentar umectabilidade e dispersabilidade compatíveis com essa classificação, dissolvendo-se adequadamente em água quando preparado conforme as instruções do fabricante. O produto deverá atender aos parâmetros de composição, identidade e qualidade estabelecidos no regulamento técnico vigente para leite em pó integral instantâneo, inclusive quanto aos teores de gordura, umidade e proteína. Deverá apresentar-se na forma de pó seco, solto e homogêneo, sem umidade anormal, empedramento, grumos endurecidos ou sinais de conservação inadequada. Após reconstituído conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar aspecto, coloração, aroma e sabor característicos de leite, sem separação anormal de fases, precipitação excessiva, odor ou sabor rançoso, queimado, azedo, oxidado ou estranho. O produto deverá estar livre de matérias estranhas, insetos, larvas, teias, sujidades, mofo, umidade anormal ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, de uso único e hermeticamente fechada, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente à umidade, íntegra e com conteúdo líquido mínimo de 1 kg. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor, nem embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com fal80 UNIDR$ 46,27
28MANTEIGA COM SAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, produto lácteo ob MANTEIGA COM SAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, produto lácteo obtido a partir de creme derivado do leite, com adição de sal, cuja matéria gorda seja constituída exclusivamente por gordura láctea. O produto deverá possuir a denominação de venda 'Manteiga com Sal' ou 'Manteiga Salgada'. Não serão admitidos, em sua substituição, margarina, creme vegetal, mistura de manteiga com margarina, produto composto com gordura vegetal ou qualquer produto cuja matéria gorda não seja exclusivamente de origem láctea. A composição deverá possuir creme de leite como ingrediente básico, acrescido de sal, podendo conter fermentos lácticos, corantes naturais e outros ingredientes ou aditivos autorizados para a categoria pela legislação vigente. Não será admitida a utilização de óleos ou gorduras vegetais em substituição total ou parcial à gordura láctea. O produto deverá atender aos parâmetros de composição, identidade e qualidade estabelecidos no regulamento técnico vigente aplicável à manteiga com sal, inclusive quanto aos teores de matéria gorda, umidade e cloreto de sódio. Deverá apresentar consistência, textura, coloração, aroma e sabor característicos de manteiga com sal adequadamente conservada, sem separação anormal de líquido, manchas, grumos incomuns, odor ou sabor rançoso, oxidado, azedo, amargo ou estranho. O produto deverá estar livre de bolores, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 200 g, protegendo o produto contra contaminação, oxidação, incidência de luz e perda de qualidade. Será admitida embalagem em pote, material laminado ou outro sistema autorizado para acondicionamento de manteiga, desde que ofereça proteção equivalente e possua fechamento e mecanismo de inviolabilidade adequados. Não serão admitidos produtos fraciona40 UNIDR$ 13,24
29MASSA PARA LASANHA PRÉ-ASSADA OU DE PREPARO DIRETO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MASSA PARA LASANHA PRÉ-ASSADA OU DE PREPARO DIRETO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, massa alimentícia seca, apresentada em lâminas próprias para montagem de lasanha. O produto deverá ser elaborado com sêmola, semolina e/ou farinha de trigo, podendo conter ovos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá ser do tipo pré-assado, direto ao forno ou de preparo equivalente, próprio para utilização na montagem da lasanha sem necessidade de pré-cozimento obrigatório em água, devendo hidratar e cozinhar durante o preparo com o molho, conforme as instruções do fabricante. As lâminas deverão apresentar formato e espessura relativamente uniformes e estrutura adequada à montagem em camadas, sem quantidade significativa de placas quebradas, trincadas, deformadas ou esfareladas em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. Após o preparo realizado conforme as orientações do fabricante, a massa deverá apresentar textura e consistência características de lasanha, sem permanecer excessivamente dura ou borrachuda e sem se desmanchar de maneira anormal. O produto deverá apresentar coloração, aroma e sabor característicos de massa alimentícia, sem odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado ou estranho. Deverá apresentar-se seco e livre de umidade anormal, empedramento, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 200 g, protegendo as lâminas contra umidade, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, mal seladas, com umidade, sinais de violação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as inform50 PCTER$ 5,37
30MINI EMPADA ASSADA ? SABOR FRANGO OU PALMITO ? CENTO COM 100 UNIDADES, MINI EMPADA ASSADA ? SABOR FRANGO OU PALMITO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de panificação salgada preparado com massa própria para empada, recheado, assado e destinado ao consumo individual. Cada cento deverá conter 100 (cem) unidades, com peso líquido mínimo de 30 g por unidade, excluído o peso de forminhas e demais materiais de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg. Não será exigido diâmetro ou dimensão específica, desde que as unidades possuam peso, tamanho e formato relativamente uniformes e atendam aos limites mínimos estabelecidos. A massa deverá ser do tipo tradicionalmente utilizado em empadas, conhecida como massa de empada ou massa podre, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. A massa deverá formar base, laterais e cobertura, possuir estrutura suficiente para conter o recheio e permitir o manuseio da unidade. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, compactas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com o tamanho da unidade, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camada excessivamente grossa que reduza significativamente a presença do recheio. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) frango: recheio elaborado com frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, podendo conter cebola, tomate, milho, cheiro-verde, ervas, requeijão, creme e outros ingredientes próprios da preparação; b) palmito: recheio elaborado com palmito como ingrediente predominante, podendo conter cebola, tomate, cheiro-verde, ervas, requeijão, creme e outros ingredientes próprios da preparação. A Administração poderá solicitar um único sabor ou a combinação de ambos no mesmo cento, indicando as respectivas quantidades no momento da requisição, sem alt30 CENTOR$ 131,66

Dados do processo

Esfera
Municipal
Modo de disputa
Aberto
Amparo legal
Lei 14.133/2021, Art. 28, I
Processo
110/2026
Registro de preços
Sim
Situação na fonte
Divulgada no PNCP

Órgão

Prefeitura de Jataizinho

Município de Jataizinho

Unidade: Prefeitura Municipal de Jataizinho - Pr

Local: Jataizinho/PR

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Perguntas e respostas

Até quando posso enviar proposta para "Fornecimento de alimentos para centros de assistência"?

As propostas podem ser enviadas até 13/11/2026 às 08:30, horário de Brasília, conforme o PNCP.

Qual é o valor estimado?

O valor estimado informado pelo órgão é R$ 255.974,65.

Quem está contratando e onde?

Prefeitura de Jataizinho, em Jataizinho/PR, por pregão eletrônico. Número de controle no PNCP: 76245042000154-1-000080/2026.

Onde está o edital completo?

No PNCP, pelo link "Ver no PNCP" desta página. A Varredura lê o edital inteiro para os clientes e mostra, com a página, cada exigência e ponto de atenção.

O que é pregão eletrônico?

Disputa por lances pela internet, para bens e serviços comuns: vence o menor preço ou o maior desconto (Lei 14.133/2021, art. 29).

Quem pode participar?

Qualquer empresa com CNPJ ativo que cumpra a habilitação do edital: regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica.

O que é registro de preços?

Nesta licitação o órgão registra os preços vencedores numa ata (em geral por até 1 ano) e compra conforme a necessidade, sem garantia de quantidade mínima.

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