Transporte de passageiros em Maravilha/SC
Saúde · Maravilha Maravilha/SC
Saúde · Maravilha (Maravilha/SC) abriu um pregão eletrônico para transporte de passageiros em Maravilha/SC. O valor estimado é de R$ 1.929.000,00 e as propostas podem ser enviadas até 10 de novembro de 2026 às 08:00 (horário de Brasília). O edital completo está no PNCP.
O que o órgão quer
O município precisa contratar transporte para pacientes, alunos, servidores e atletas usando vans, micro-ônibus e ônibus, conforme demanda real. A contratação será feita por registro de preços, com possibilidade de uso futuro e eventual. Não há especificação de quantidade, prazos ou lotes no objeto.
Resumo escrito pela IA da Varredura a partir do objeto oficial. O edital é a fonte.
Fonte: PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
Foto: Wilfredor · CC BY-SA 4.0 · Wikimedia Commons (recortada)

- Valor estimado
- R$ 1.929.000,00
- Propostas até
- 10/11/2026, 08:00
- 14 dias restantes · horário de Brasília
- Publicada em
- 22 de outubro de 2026
- Modalidade
- Pregão eletrônico
- Situação
- Aberta
- Nº no PNCP
- 18256475000109-1-000177/2026
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Linha do tempo
- Publicada no PNCPjá passouData em que o órgão divulgou a licitação.
- Pedir esclarecimento atéestimado pela leiPela Lei 14.133/2021 (art. 164), até 3 dias úteis antes da sessão. Confira no edital. Feriados não entram na conta.
- Impugnar o edital atéestimado pela leiPela Lei 14.133/2021 (art. 164), o prazo de impugnar é o mesmo de pedir esclarecimento. Confira no edital. Feriados não entram na conta.
- Propostas atéPrazo final para enviar a proposta e os documentos na plataforma.
Como participar
Os passos para uma empresa disputar esta licitação.
1. Leia o edital e os anexos
O edital, o termo de referência e as planilhas estão no PNCP (fonte oficial). É nele que estão as exigências, o modelo de proposta e os prazos.
Abrir2. Separe a habilitação
Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, conforme o edital. Certidão vencida elimina.
3. Tire dúvidas a tempo
Esclarecimento e impugnação vencem até 3 dias úteis antes do fim das propostas (Lei 14.133/2021, art. 164). Depois disso, o edital vale como está.
4. Cadastre a proposta na plataforma
A disputa acontece na plataforma indicada no edital; a proposta e os documentos entram até 10/11/2026 às 08:00, horário de Brasília. A Varredura não envia a proposta: quem envia é a empresa, com login e certificado digital.
5. Acompanhe a sessão e o resultado
A sessão de disputa é marcada no edital. Lances, habilitação e o resultado ficam na plataforma e no PNCP; o PNCP publica quem venceu e por quanto.
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Descrição oficial
Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de transporte de passageiros, atletas, pacientes, alunos e servidores, mediante disponibilização de vans, micro-ônibus e ônibus, conforme a necessidade do Município de Maravilha/SC.
Itens da licitação
4 itens, como o órgão cadastrou no PNCP.
| Item | Descrição | Qtd. | Unitário estimado |
|---|---|---|---|
| 1 | Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal e interesse público devidamente justificado. O veículo deverá possuir autorização vigente do órgão estadual competente para o transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, bem como registro e autorização junto à ANTT para os casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 100.100 Quilometro | R$ 7,90 |
| 2 | Veículo com capacidade mínima para 22 (vinte e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte de passageiros, compreendendo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal e interesse público devidamente justificado. O veículo deverá possuir autorização vigente do órgão estadual competente para o transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, bem como registro e autorização junto à ANTT para os casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 9.900 Quilometro | R$ 7,90 |
| 3 | Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com banheiro, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, incluindo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal, interesse público devidamente justificado e autorização da Administração. O veículo deverá atender às normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de passageiros, possuir condições adequadas de segurança, conforto e conservação, bem como contar com as autorizações, registros e licenças exigidas pelos órgãos competentes, incluindo autorização do órgão estadual competente para transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, e registro/autorização junto à ANTT, nos casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade, regularidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 93.000 Quilometro | R$ 10,60 |
| 4 | Veículo com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) passageiros, equipado com sistema de ar-condicionado, calefação, bancos estofados e reclináveis, com banheiro, com no máximo 10 (dez) anos de uso, destinado à prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, incluindo: atletas que representam o Município em competições, eventos esportivos e recreativos realizados fora do território municipal; pacientes encaminhados para consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos de saúde fora do Município de Maravilha/SC; alunos em viagens de estudo, atividades pedagógicas, culturais e técnicas; servidores públicos municipais em deslocamentos a serviço da Administração Pública; e demais passageiros, quando houver previsão legal, interesse público devidamente justificado e autorização da Administração. O veículo deverá atender às normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de passageiros, possuir condições adequadas de segurança, conforto e conservação, bem como contar com as autorizações, registros e licenças exigidas pelos órgãos competentes, incluindo autorização do órgão estadual competente para transporte intermunicipal de passageiros, quando aplicável, e registro/autorização junto à ANTT, nos casos em que a legislação exigir. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 03 (três) veículos com as características exigidas, garantindo a continuidade, regularidade e disponibilidade dos serviços durante toda a vigência da contratação. | 7.000 Quilometro | R$ 10,60 |
Dados do processo
- Esfera
- Municipal
- Modo de disputa
- Aberto
- Amparo legal
- Lei 14.133/2021, Art. 28, I
- Processo
- 108/2026
- Registro de preços
- Sim
- Situação na fonte
- Divulgada no PNCP
Órgão
Saúde · Maravilha
Fundo Municipal de Saude de Maravilha
Unidade: Fundo Municipal de Saude de Maravilha
Local: Maravilha/SC
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Perguntas e respostas
Até quando posso enviar proposta para "Transporte de passageiros em Maravilha/SC"?
- As propostas podem ser enviadas até 10/11/2026 às 08:00, horário de Brasília, conforme o PNCP.
Qual é o valor estimado?
- O valor estimado informado pelo órgão é R$ 1.929.000,00.
Quem está contratando e onde?
- Saúde · Maravilha, em Maravilha/SC, por pregão eletrônico. Número de controle no PNCP: 18256475000109-1-000177/2026.
Onde está o edital completo?
- No PNCP, pelo link "Ver no PNCP" desta página. A Varredura lê o edital inteiro para os clientes e mostra, com a página, cada exigência e ponto de atenção.
O que é pregão eletrônico?
- Disputa por lances pela internet, para bens e serviços comuns: vence o menor preço ou o maior desconto (Lei 14.133/2021, art. 29).
Quem pode participar?
- Qualquer empresa com CNPJ ativo que cumpra a habilitação do edital: regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica.
O que é registro de preços?
- Nesta licitação o órgão registra os preços vencedores numa ata (em geral por até 1 ano) e compra conforme a necessidade, sem garantia de quantidade mínima.

